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Política
Postada em 15/07/2025 15:15 | Atualizada em 15/07/2025 15:17 | Por Todo Segundo

STJ confirma condenação de ex-prefeito de Palestina por burla à licitação

Corte concluiu que houve intenção de burlar a lei ao dividir as compras de merenda escolar
José Alcântara foi responsabilizado por ato doloso de improbidade administrativa - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Palestina, no Sertão de Alagoas, José Alcântara Júnior, por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte, em sessão virtual, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

A condenação tem origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que apontou a prática de compras fracionadas e sem licitação para aquisição de merenda escolar durante a gestão do ex-prefeito. De acordo com a denúncia, as contratações causaram prejuízo de R$ 72.259,99 aos cofres públicos.

Segundo o tribunal, ficou comprovado que houve divisão proposital das aquisições mês a mês, justamente para escapar do dever legal de licitar. Essa prática é considerada irregular mesmo após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), já que a dispensa indevida de licitação, em casos dolosos com dano ao erário, segue sendo punível.

Os ministros concluíram que José Alcântara Júnior agiu com plena consciência da ilegalidade ao autorizar sucessivas compras diretas, burlando a legislação. A alegação de que os alimentos foram efetivamente entregues, sem superfaturamento, não foi suficiente para afastar a condenação. O STJ reforçou que o procedimento licitatório visa assegurar não apenas a economicidade, mas também a transparência e a isonomia nas contratações públicas.

Com a decisão, foram mantidas todas as sanções impostas nas instâncias inferiores:

Devolução integral do valor despendido aos cofres públicos;

  • Perda de eventual cargo público ocupado;
  • Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
  • Pagamento de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A condenação também torna o ex-prefeito inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, já que foi reconhecida a prática de ato doloso de improbidade que gerou dano ao erário.

Com o julgamento definitivo no STJ, José Alcântara Júnior enfrenta agora não apenas a restrição de seus direitos políticos, mas também um entrave significativo caso deseje disputar futuras eleições. A decisão marca mais um capítulo do cerco jurídico a gestores que violam a legislação em prejuízo da administração pública.

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