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Eleições 2018
Postada em 17/09/2018 23:24 | Atualizada em 18/09/2018 17:20 | Por Todo Segundo

TRE/AL indefere registro de candidatura de Ronaldo Lessa

Candidato a deputado federal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e fazer campanha
Condenado por injúria e calúnia eleitoral - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL), em julgamento na tarde desta segunda-feira (17), decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT) que disputa à reeleição.

A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) é baseada em uma condenação por injúria e calúnia eleitoral contra o também ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), durante a campanha eleitoral de 2010.

Posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Lessa por crime contra honra, com pena de prestação de serviços à comunidade por oito meses e pagar multa de 20 salários mínimos.

Dessa forma, o TRE reconheceu a inegibilidade do candidato por cinco votos a um. Apenas o desembargador eleitoral Alberto Maia não seguiu o voto da relatora do caso, desembargadora Silvana Omena, pelo indeferimento do registro. Lessa pode continuar a campanha até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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