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Política
Postada em 05/09/2020 23:33 | Atualizada em 06/09/2020 00:00 | Por Todo Segundo

Veja o limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador em Arapiraca

Valor para candidaturas à Prefeitura de Arapiraca supera R$ 2 milhões. Já quem busca uma vaga na Câmara Municipal pode gastar até R$ 94.932,72 mil
Eleições 2020: TSE define limites de gastos de campanha em Arapiraca - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta semana os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador de todo o Brasil deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020.

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.

Em Arapiraca, o segundo maior colégio eleitoral de Alagoas com 143.187 mil eleitores aptos a votar, o valor para candidaturas à Prefeitura supera R$ 2 milhões. O teto é de R$ 2.237.191,48. Já quem busca uma vaga na Câmara Municipal pode gastar até R$ 94.932,72 mil.

Nas eleições de 2016, quando o limite foi definido pela primeira vez pela Justiça, o cálculo foi feito com base nas prestações de contas feitas por candidatos nas eleições de 2012. Com isso, foi definido que o teto era igual a 70% do maior gasto declarado para cada cargo - prefeito ou vereador em cada cidade.

Já para locais com até 10 mil eleitores, quando o cálculo desse percentual foi inferior a R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, foram estabelecidos estes mesmos valores como limites.

Multa para quem desrespeitar o limite de gastos

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Veja aqui a tabela com os limites de gastos por município.

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