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Davi Salsa

Sobre o autor

Graduado em Comunicação Social pela UFAL e bacharel em Letras pela UNEAL. Ganhador dos prêmios, Banco do Brasil de Jornalismo em 2002 e Prêmio Mário Pedrosa de Jornalismo em 2009. Hoje é assessor de comunicação na cidade Arapiraca.
Postada em 23/09/2018 11:59

Eleições 2018: prisão de candidatos agora só em flagrante

Medida está prevista no Código Eleitoral
Foto: Reprodução

Desde ontem (22) que os candidatos às eleições deste ano não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito.

O impedimento está garantido no Código EleitoralBrasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.

A medida também segue para os eleitores cinco dias antes do pleito (sem flagrante) e até 48 horas após a eleição.

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