O presente artigo dispõe sobre a legislação penal brasileira que coíbe notícias falsas e os respectivos crimes, bem como demonstra de forma técnica não existir crime de fake news no Brasil até a presente data.
É cediço que a Lei nº 13.834/2019 alterou a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para tipificar o crime de denunciação caluniosa quando cometido com a finalidade eleitoral, todavia, até a presente data não existe no ordenamento jurídico penal brasileiro nenhum tipo penal que descreva o que é fake news, ou seja, não há no Brasil crime denominado fake news, embora haja vários tipos penais que coíbem condutas sobre notícia falsa há muitos anos no Código Penal.
Por exemplo, tem-se os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal, mas não tem o crime de fake news, a saber:
“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (...)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das REDES SOCIAIS da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.” (grifo nosso)
Enquanto outros diversos crimes estão previstos no Código Eleitoral, a saber:
– Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Pena: detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A pena é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
– Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
– Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
- Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena: detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Ademais, vale frisar que o Código Penal também prevê os delitos de comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa (arts. 340 e 339, do CP), ambos envolvem notícia falsa sobre crime que sabe ser inexistente ou quando o denunciante dá causa à investigação contra pessoa que sabe ser inocente.
Uma das consequências eleitorais para o candidato pode ser a perda do mandato, se eleito, caso seja comprovado que o mesmo divulgou fake news durante a campanha. Frise-se que pouco importa se a informação é verdadeira, pois se chegar a ofender a honra de alguém, a pessoa que divulgou ou compartilhou poderá responder por algum dos crimes acima mencionados.
Há de se reconhecer que não basta apenas criar crimes ou majorar penas a fim de atender anseios da sociedade ou repercussão da mídia nacional, haja vista se o legislador agir dessa forma estará criando o chamado direito penal simbólico, que não é o melhor caminho para combater falsas notícias, visto que demanda uma reposta rápida do Congresso Nacional na elaboração de leis sem o tempo necessário de discussão e aprofundamento na matéria, muitas vezes sem a participação popular, daí acaba por editar ou alterar leis que posteriormente podem tornar-se ineficazes e até ser declaradas inconstitucionais.
Sabe-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral possui parceria com plataformas digitais para evitar a propagação de fake news nesse período eleitoral. Convém esclarecer que outro problema surge quando a falsa notícia não ataca pessoa determinada, neste caso, não há previsão de crime na legislação brasileira, uma vez que não há pessoa específica sendo atacada pela informação inverídica.
Já no Congresso Nacional estão em trâmite projetos que podem melhorar essa problemática das fake news no Brasil, porém, toda e qualquer legislação que pretenda mitigar a liberdade de expressão gera um sério risco à democracia.
Ante o exposto, uma medida eficaz seria realizar campanhas educativas para evitar que pessoas repostem informações via redes sociais, sem pesquisar antes o conteúdo da notícia, porém, aqui reside outro problema, pois quais sites da internet podem ser confiáveis? A mídia tradicional? Sites de pesquisa como o google e similares? Rádio, jornal, revistas e televisão? Especialistas técnicos na notícia pesquisada? Ainda que a notícia seja verdadeira é preciso observar se o compartilhamento da informação não vai atingir a honra de alguém, porém, até a presente data não existe o crime específico de fake news no ordenamento jurídico pátrio.
Para dirimir quaisquer dúvidas e acompanhar conteúdo gratuito sobre Direito, sigam o perfil @professorpaulocesarmelo no Instagram.
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.
Houve alguma tarefa que você gostaria de ter concluído e que foi adiada por motivos fora do seu controle? Não fique obcecado com isso. A culpa não é sua e não há nada que você possa fazer a respeito. Encontre outra coisa para fazer para que os pensamentos sobre essa tarefa não surjam. Melhor ainda, saia com um amigo. Se o Universo quisesse que essa tarefa fosse concluída, teria sido! Previsão para 13/10/2025
Nos últimos anos, você percebeu que tanto você quanto o caminho de vida escolhido estão mudando. Isso nem sempre foi fácil para você, porque às vezes significa dizer adeus a partes suas que você gosta bastante. Hoje a tensão da semana passada pode afetar você. Desarme a tensão. Faça exercícios, faça compras ou limpe a casa. Mantenha as emoções sob controle. Previsão para 13/10/2025
Você está planejando ouvir algum tipo de sermão, palestra ou discurso hoje? Não se surpreenda se o que o orador diz acabar sendo mais ar quente do que informação útil. Ele ou ela provavelmente está mais interessado em desabafar sentimentos do que apresentar os fatos. As opiniões também podem ser valiosas, então ouça. Leve tudo com cautela até verificar os fatos. Previsão para 13/10/2025
Sonhos sombrios podem assombrar seu sono e fazer com que você acorde durante a noite. Os sonhos provavelmente representam nada mais do que sua mente inconsciente liberando as preocupações, medos e frustrações mais sombrias pelas quais você passou na semana passada. Um estudo mais detalhado do que os símbolos significam para você pode ser esclarecedor. Escreva-os! Previsão para 13/10/2025
Seu parceiro pode estar preocupado porque um membro da família está doente. Isso pode fazer com que seu amigo se distraia. Se este for um parceiro amoroso, ofereça simpatia, mas não espere nenhuma gratidão agora. Se este for um parceiro de negócios, você poderá ter que assumir uma carga de trabalho mais pesada durante a próxima semana. O familiar se recuperará, mas seu parceiro não servirá muito a ninguém até então. Previsão para 13/10/2025
Você decidiu fazer uma limpeza completa em sua casa? Você pode ter ido à loja e comprado todos os tipos de produtos de limpeza imagináveis. Você está determinado a não desistir até que a casa esteja impecável. Use produtos de limpeza naturais, se possível. As substâncias químicas podem parecer especialmente agressivas hoje em dia. Em segundo lugar, não tente fazer tudo agora. Cuide do pior e deixe o resto para amanhã. Previsão para 13/10/2025
Se você está com vontade de amar, lembre-se de ser sensível às necessidades do seu parceiro e retribuir com muito amor. Não se esqueça que os velhos padrões de champanhe e chocolate ainda funcionam! Ou um banho de espuma quente - isso certamente aliviará qualquer tensão. Previsão para 13/10/2025
Uma mulher, talvez sua mãe, poderia visitá-lo hoje. Ela pode não estar de bom humor, então talvez seja melhor levá-la para sair em público, onde ela terá que manter algum autocontrole. Caso contrário, você pode se preparar para uma repreensão por algo que parece inconseqüente. Acalme a situação incentivando-a a falar sobre o que realmente a incomoda. Provavelmente não é você. Previsão para 13/10/2025
O tráfego em sua vizinhança pode estar congestionado além de tudo que você já viu antes. Talvez um acidente ou uma construção na estrada esteja bloqueando a rua. Pode ser quase impossível chegar a qualquer lugar de carro, até mesmo ao supermercado. Se você precisar sair, caminhe ou ande de bicicleta ou pode levar uma hora para fazer o que normalmente levaria alguns minutos. Melhor ainda: fique em casa! Previsão para 13/10/2025
Você é romântico por natureza, mas hoje provavelmente está mais interessado em sensualidade do que em rosas e champanhe. Até a ideia de convidar à sedução parece muito insípida neste momento. Você está mais inclinado à ação. Tudo bem, seu amante está no mesmo estado de espírito. Use sua intuição para julgar. Caso contrário, talvez você precise optar pelo champanhe e pelas rosas, afinal. Previsão para 13/10/2025
Você pode se sentir bastante tenso hoje e culpar o tédio e o descontentamento com sua vida atual. Você poderia passar grande parte da manhã sonhando acordado, formulando planos ultrajantes para escapar do que considera uma rotina. Ao fazer isso, você poderá descobrir uma ideia que não é apenas atraente, mas também viável. Considere isso cuidadosamente nos próximos dias. Você pode querer ir em frente! Previsão para 13/10/2025
Você sente que está prestes a explodir? A tensão pode ter aumentado ao longo da semana e agora pode não haver saída para ela. Se você não tomar cuidado, poderá descontar nas pessoas mais próximas de você. Faça exercícios ou limpe a casa. Pratique qualquer tipo de atividade física e libere as endorfinas para que você possa se sentir bem novamente. A vida é muito curta para ser desperdiçada ficando estressada e chateada. Previsão para 13/10/2025