O presente artigo dispõe sobre a legislação penal brasileira que coíbe notícias falsas e os respectivos crimes, bem como demonstra de forma técnica não existir crime de fake news no Brasil até a presente data.
É cediço que a Lei nº 13.834/2019 alterou a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para tipificar o crime de denunciação caluniosa quando cometido com a finalidade eleitoral, todavia, até a presente data não existe no ordenamento jurídico penal brasileiro nenhum tipo penal que descreva o que é fake news, ou seja, não há no Brasil crime denominado fake news, embora haja vários tipos penais que coíbem condutas sobre notícia falsa há muitos anos no Código Penal.
Por exemplo, tem-se os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal, mas não tem o crime de fake news, a saber:
“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (...)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das REDES SOCIAIS da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.” (grifo nosso)
Enquanto outros diversos crimes estão previstos no Código Eleitoral, a saber:
– Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Pena: detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A pena é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
– Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
– Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
- Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena: detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Ademais, vale frisar que o Código Penal também prevê os delitos de comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa (arts. 340 e 339, do CP), ambos envolvem notícia falsa sobre crime que sabe ser inexistente ou quando o denunciante dá causa à investigação contra pessoa que sabe ser inocente.
Uma das consequências eleitorais para o candidato pode ser a perda do mandato, se eleito, caso seja comprovado que o mesmo divulgou fake news durante a campanha. Frise-se que pouco importa se a informação é verdadeira, pois se chegar a ofender a honra de alguém, a pessoa que divulgou ou compartilhou poderá responder por algum dos crimes acima mencionados.
Há de se reconhecer que não basta apenas criar crimes ou majorar penas a fim de atender anseios da sociedade ou repercussão da mídia nacional, haja vista se o legislador agir dessa forma estará criando o chamado direito penal simbólico, que não é o melhor caminho para combater falsas notícias, visto que demanda uma reposta rápida do Congresso Nacional na elaboração de leis sem o tempo necessário de discussão e aprofundamento na matéria, muitas vezes sem a participação popular, daí acaba por editar ou alterar leis que posteriormente podem tornar-se ineficazes e até ser declaradas inconstitucionais.
Sabe-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral possui parceria com plataformas digitais para evitar a propagação de fake news nesse período eleitoral. Convém esclarecer que outro problema surge quando a falsa notícia não ataca pessoa determinada, neste caso, não há previsão de crime na legislação brasileira, uma vez que não há pessoa específica sendo atacada pela informação inverídica.
Já no Congresso Nacional estão em trâmite projetos que podem melhorar essa problemática das fake news no Brasil, porém, toda e qualquer legislação que pretenda mitigar a liberdade de expressão gera um sério risco à democracia.
Ante o exposto, uma medida eficaz seria realizar campanhas educativas para evitar que pessoas repostem informações via redes sociais, sem pesquisar antes o conteúdo da notícia, porém, aqui reside outro problema, pois quais sites da internet podem ser confiáveis? A mídia tradicional? Sites de pesquisa como o google e similares? Rádio, jornal, revistas e televisão? Especialistas técnicos na notícia pesquisada? Ainda que a notícia seja verdadeira é preciso observar se o compartilhamento da informação não vai atingir a honra de alguém, porém, até a presente data não existe o crime específico de fake news no ordenamento jurídico pátrio.
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Notícias de doenças ou problemas de emprego por parte de alguém de quem você gosta podem fazer você se sentir um pouco deprimido hoje. Uma carta calorosa e amorosa ou um telefonema de alguém distante pode animá-lo. Este é um bom dia para escrever cartas de notícias ou visitar ou ligar para pessoas de quem você não tem notícias há muito tempo. Não deixe que notícias tristes ou mau humor tomem conta de você. Previsão para 02/12/2025
Gastar demais com itens de luxo pode fazer você sentir necessidade de apertar um pouco o cinto. Isso pode fazer você se sentir desanimado. Não se culpe demais. Todos nós fazemos isso de vez em quando. Saia da depressão reunindo-se com um amigo próximo ou amante. Vá a uma peça, concerto ou filme. Reserve tempo para quaisquer projetos que você tenha em andamento. Previsão para 02/12/2025
Pequenos problemas familiares podem deixá-lo triste hoje. Talvez um membro da família esteja ausente ou pode ter havido algumas brigas mesquinhas em sua casa. Outros podem querer convidar amigos, mas você pode não se sentir tão sociável. Jogue-se em seus próprios projetos. Isso pode lhe dar uma sensação de realização, neutralizando seu humor desanimado e despertando seu entusiasmo. Experimente! Previsão para 02/12/2025
A doença de um parente ou vizinho pode fazer com que você se sinta desanimado hoje. A notícia provavelmente é de segunda mão, então pode não ser tão ruim quanto foi relatada. O trabalho pode ser lento em seus próprios projetos, pois você pode ter um bloqueio mental temporário sobre o que fazer a seguir. Talvez você devesse deixá-los de lado por enquanto. Uma vez que eles estejam fora dos seus pensamentos conscientes, a solução pode surgir espontaneamente. Previsão para 02/12/2025
Amigos ou grupos podem exigir muito do seu tempo hoje. Como uma pessoa generosa e voltada para o serviço, você tende a concordar com o que os outros desejam. Tudo bem, mas você não está servindo ninguém ao deixá-los ultrapassar os limites. Você também pode delegar. Mantenha-se ocupado, mas não se esforce demais. Você precisa economizar um pouco de energia para amanhã. Previsão para 02/12/2025
Embora você normalmente seja extrovertido, hoje você pode se sentir mais tímido e reservado, talvez por causa de pensamentos melancólicos sobre amor ou amizade. Alguém de quem você gosta pode estar ausente e você sente falta dele. As pessoas podem tentar tirar vantagem injusta de você. Como você está se sentindo especialmente vulnerável, é mais provável que você deixe que eles façam isso. Seja discriminador. Previsão para 02/12/2025
Informações sobre assuntos espirituais ou filosóficos que podem não ser tão confiáveis ??podem surgir em seu caminho. Não tome o que você ouve hoje pelo valor nominal. Um amigo próximo ou amante pode estar longe e você pode se sentir sozinho. A melhor maneira de superar a separação é manter-se ocupado, talvez com estudos, pesquisas ou atividades artísticas. Previsão para 02/12/2025
As atividades em grupo ou encontros com amigos podem não correr tão bem hoje. Você está se sentindo mais reservado e talvez preocupado com um amigo ou parceiro romântico com quem você pode estar brigando. Curiosamente, sair com outras pessoas é provavelmente a melhor terapia, apesar da sua crescente timidez. Talvez a melhor coisa a fazer seja sair sozinho onde as pessoas se reúnem. Previsão para 02/12/2025
A separação de alguém especial em sua vida, talvez por causa de um pequeno desentendimento, pode fazer você se sentir melancólico hoje. Você pode receber um convite para uma reunião, mas é improvável que queira ir. Você está se sentindo mais reservado e introvertido do que o normal. Curiosamente, estar com outras pessoas é provavelmente a melhor maneira de distrair seu amigo. Previsão para 02/12/2025
Um toque de melancolia e mau humor pode fazer com que você se sinta distanciado de sua comitiva e possa se dedicar a atividades solitárias. Sua concentração pode não ser o que deveria ser. Saia e faça uma longa caminhada ou mime-se com uma refeição no seu restaurante favorito. Seu humor vai passar amanhã. Você precisa passar por hoje! Previsão para 02/12/2025
Você se sente romântico e sexy hoje, mas não terá oportunidade de fazer nada a respeito. Você pode estar temporariamente separado de alguém especial em sua vida ou um parceiro romântico em potencial pode não estar disponível. Anime-se fazendo compras, lendo ou assistindo filmes. A separação vai passar e então você poderá recuperar o tempo perdido. Previsão para 02/12/2025
Hoje você pode convidar alguém próximo para visitá-lo em sua casa, mas não conte com a possibilidade de essa pessoa comparecer. Algo pode acontecer. A decepção pode deixá-lo melancólico, mas não deixe que isso tome conta de você. Convide outra pessoa ou canalize essa energia para projetos criativos ou artísticos. Dessa forma, você pode aproveitar o dia de qualquer maneira. Previsão para 02/12/2025