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Paulo Marcello

Sobre o autor

Paulo Marcello Tavares - Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional (locutor e repórter) desde 1988, além de apresentador e animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
Postada em 04/08/2022 21:01 | Atualizada em 04/08/2022 21:05

Rodrigo Cunha é obrigado a retirar outdoors com promoção pessoal

Pré-candidato terá que recolher a publicidade, sob multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento
Material 'publicitário' terá que ser retirado nesta sexta-feira (05) - Foto: GazetaWeb

Promoção pessoal ou propaganda eleitoral? Segundo a juíza Maria Ester Cavalcanti Manso, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), a estratégia do pré-candidato a governador, Rodrigo Cunha (UB) está caracterizada como promoção pessoal. O senador tem 24 horas para retirar os outdoors espalhados por todo Estado de Alagoas.

De acordo com a magistrada, o material publicitário do pré-candidato tem “caráter de promoção pessoal” e caso a publicidade visual não seja retirada nesta sexta-feira (04) será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil por cada outdoor. A juíza atendeu pedido de liminar feito pelo diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD).

“Considerando-se as características das peças, entende-se, neste momento, que possuem caráter de promoção pessoal do representado, já que transbordam os limites, tanto da prestação de contas de atos parlamentares, como da divulgação partidária e chamamento à composição da agremiação partidária”, explicou Ester Manso.

Na representação, foram juntadas 16 fotografias de outdoors, apontando as localizações e alegando que o conteúdo da propaganda tem conotação eleitoral, atribuindo tal característica à exaltação de Rodrigo Cunha que aparece, ora sozinho, ora acompanhado de outros pré-candidatos, sempre identificados pelos nomes, em artefatos que apresentam dizeres diversos e um recorrente chamamento, “filie-se ao União Brasil”.

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