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Paulo Marcello

Sobre o autor

Paulo Marcello Tavares - Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional (locutor e repórter) desde 1988, além de apresentador e animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
Postada em 27/07/2022 04:29 | Atualizada em 27/07/2022 04:34

TRE multa Rodrigo Cunha por divulgação de fake news

Justiça condenou o pré-candidato ao governo ao pagamento de multa
Rodrigo Cunha terá que retirar a postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos - Foto: Página pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou o senador licenciado e pré-candidato ao governo, Rodrigo Cunha (UB), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por divulgação de informações falsas (fake news) e propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi dada pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.

A desembargadora reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é proibida pela Legislação Eleitoral, e ainda pela presença de fato 'sabidamente inverídico' que atinge a integridade do processo eleitoral.

A Justiça eleitoral também determinou que Rodrigo Cunha retire a postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos (divulgação de informação falsa), publicados em seu Instagram.

De acordo com o TRE, o pré-candidato teria promovido ataques contra os pré-candidatos Paulo Dantas (ao Governo) e Renan Filho (ao Senado), ambos do MDB, que se configuram em 'propaganda eleitoral negativa'.

“Houve divulgação de fato sabidamente inverídico, qual seja, a inexistente ocultação do acordo para o resultado às eleições indiretas ao Governo do Estado que, no entendimento deste Juízo, atinge a integridade do processo eleitoral na medida em que, num único dia, a publicação alcançou 62.800 potenciais eleitores”, explicou a magistrada em sua decisão.

De acordo com a desembargadora Ester Manso, o representado (Rodrigo Cunha) possui aproximadamente 104 mil seguidores em seu perfil no Instagram, o que equivale a 4,75% do eleitorado total de Alagoas, “sendo capaz de afetar a escolha dos destinatários porquanto relaciona o fato inverídico diretamente aos pré-candidatos".

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