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Postada em 05/09/2016 16:47 | Atualizada em 06/09/2016 15:39 | Por Todo Segundo

Igaci: liminar impede prefeito e vice em evento com governador

Na manhã desta segunda-feira, 05, governador Renan Filho (PMDB) esteve em Igaci assinando a ordem de serviço do Programa Estadual de Estradas
Igaci: liminar impede prefeito e vice em evento com governador - Foto: Divulgação
Por Kleverson Levy

Por meio de uma decisão do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 45ª Zona Eleitoral de Igaci, o prefeito e o vice do município, respectivamente, Oliveiro Torres (PMDB) e Ronaldo Cavalcante (PR), foram impedidos de participarem do lançamento do "Pró-Estrada" do Governo de Alagoas.

Na manhã desta segunda-feira, 05, governador Renan Filho (PMDB) esteve em Igaci assinando a ordem de serviço do Programa Estadual de Estradas - "Pró-Estrada".

Ao lado de RF, apenas o deputado estadual Val Gaia (PSDB), o secretário de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano, Mozart Amaral, e representantes da gestão atual.

A Medida Cautelar (Representação de Conduta Vedada), requerida pelo Ministério Público Eleitoral contra Oliveiro Torres e Ronaldo Cavalcante, foi uma solicitação da Coligação "Trabalho, Seriedade e Segurança" composta pelos partidos PP, PSD, PRP e PTB.

Na decisão, o juiz reconheceu que o lançamento do "Pró-Estrada" - com a presença do governador e equipe - tinha como objetivo promover o prefeito Oliveiro Torres que é do mesmo partido político e aliado de Renan Filho.

"Pelos motivos expostos, DEFIRO liminarmente a medida cautelar pleiteada em forma alternativa (item a.2), à medida que proíbo a presença dos requeridos no local e também de qualquer outro candidato, bem como a vedação de pronunciamentos verbais ou escritos ou utilização do nome da pessoa do atual Prefeito e seu vice no evento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o caso de eventual descumprimento da presente liminar, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação eleitoral", decidiu Sérgio Wanderley Persiano.

O Ministério Público Eleitoral sustentou ainda em suas razões que o art. 77 da Lei de Eleições veda a participação de candidatos a prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas nós três meses que antecedem o pleito eleitoral.

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