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Postada em 28/10/2015 18:34 | Por Todo Segundo

Juíza tenta acordo entre Município e supostos invasores de terreno

Audiência de conciliação sobre ação de reintegração de posse proposta pela Prefeitura será realizada no Fórum de Piaçabuçu, às 14h, do dia 11/11
Juíza tenta acordo entre Município e supostos invasores de terreno - Foto: Assessoria
Da Assessoria

A magistrada Laila Kerckhoff dos Santos realizará, no próximo dia 11, às 14h, no Fórum de Piaçabuçu, audiência de conciliação entre o Município de Feliz Deserto e representantes de 138 pessoas que, supostamente, invadiram um terreno pertencente àquela cidade.

Devido à falta de espaço na sala de audiência para receber todos os moradores envolvidos no processo, eles deverão eleger representantes para participar da audiência. Na ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município de Feliz Deserto em desfavor dos moradores, o ente público requer, liminarmente, que eles desocupem uma área que supostamente foi invadida.

“Por se tratar de ação em que foram arroladas 138 pessoas no polo passivo, determinou-se que todas fossem intimadas, mas que, na audiência, deverão comparecer 05 representantes, dado que o espaço físico do Fórum é deveras diminuto e não comporta todas as partes”, explicou. De acordo com a magistrada, já existe uma Comissão representando todas essas pessoas, Comissão essa que esteve em reunião com a Prefeitura de Feliz Deserto em algumas oportunidades.

A audiência, seguindo o rito especial das ações possessórias, é de justificação prévia, a fim de que o autor comprove sua posse, para, então, decidir-se acerca do pedido liminar. Porém, a magistrada Laila Kerckhoff, antes disso, tentará a conciliação, por “temer consequências desastrosas, caso essas famílias fiquem repentinamente sem casa”.

“Destaco, por oportuno, que, na ocasião da audiência, também será tentada a conciliação, uma vez que essa magistrada acredita ser o acordo entre as partes a melhor maneira de solução de conflitos, iniciativa, esta, inclusive, incentivada pelo legislador processual civil, que, no art. 125, IV, dispôs que compete ao magistrado, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes”, esclareceu, a magistrada, na decisão que designou a audiência.
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