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Postada em 17/02/2016 21:16 | Atualizada em 18/02/2016 19:13 | Por Todo Segundo

Justiça ordena interdição de matadouro público de Palmeira dos Índios

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17), pelo juiz da 3ª Vara Cível do Município, Jairo Xavier Costa
Justiça ordena interdição de matadouro público de Palmeira dos Índios - Foto: Arquivo / Jeovan Benjoino
Da Assessoria

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve da Justiça alagoana parecer favorável ao pedido de interdição do matadouro público de Palmeira dos Índios, nesta terça-feira (17).  A decisão, proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível do Município, Jairo Xavier Costa, fixou uma pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Em 2014, o defensor público Fábio Ricardo de Albuquerque ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o fechamento do referido matadouro devido à falta de estrutura e condições higiênicas constatadas durante uma vistoria realizada pela Defensoria Pública no local.

Segundo consta na ação, quando a inspeção aconteceu, foi notado que o abate dos bovinos estava sendo realizado por funcionários da Prefeitura, que não utilizavam equipamentos adequados, além do precário estado de conservação da estrutura, que o processo de matança era inadequado, pois consistia em insensibilização através de marreta; que durante a sangria eram utilizadas facas inadequadas, sendo o sangue dos animais despejado diretamente no chão para ser drenado para lagoa situada nos fundos do terreno, que os bovinos eram pendurados em trilhos suspensos através de carretilhas enferrujadas e a evisceração era feita diretamente no mesmo local, onde não havia separação das vísceras brancas e vermelhas, dentre muitas outras irregularidades.

Um ano após o ingresso da ação, a justiça concedeu a liminar de interdição, mas o Município recorreu ao Tribunal de Justiça e o Presidente do TJ/AL suspendeu a decisão fixando prazo para que o município apresentasse comprovações de que havia adotado as medidas necessárias para sanar o problema. No entanto, esgotado o prazo, o município não juntou nenhum documento que demonstrasse a adoção de quaisquer medidas.

Diante desse quadro, a Defensoria requereu o fechamento  imediato do matadouro e o juiz de Direito da 3ª Vara Cível do de Palmeira dos Índios, acatou o pedido, ordenando o fechamento do local imediatamente.
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