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Postada em 08/06/2015 18:21 | Por Todo Segundo

Quebrangulo tem 10 dias para fornecer transporte escolar de qualidade

Em caso de descumprimento, o Prefeito da cidade e Secretário de Educação do Estado, serão multados em R$ 1 mil por dia
Quebrangulo tem 10 dias para fornecer transporte escolar de qualidade - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A Juíza de Direito da comarca de Quebrangulo, Luana Cavalcante de Freitas, concedeu liminar favorável na Ação Civil Pública ajuizada pelo defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, sobre as péssimas condições do transporte escolar oferecido pelo Estado e pelo referido município aos estudantes das zonas rural e urbana. A decisão, publicada no final do mês passado, obriga tanto o estado, como o município a regularizar o transporte dentro dez dias, sob multa diária de R$ 1 mil para o Prefeito da cidade e Secretário de Educação do Estado, por dia de descumprimento.

Foi durante uma vistoria que o defensor constatou que o município possui 11 ônibus de transporte escolar, número insuficiente para atender a quantidade de crianças da rede municipal e estadual de ensino, sendo o transporte dos alunos realizado de forma irregular, em caminhões e caminhonetes.

Diante da situação, o defensor ingressou com a ACP, no intuito de garantir melhores condições de transporte para as crianças.

Devidamente intimados, tanto Estado, quanto o Município, alegaram que não existem provas documentais ou depoimentos pessoais que comprovem as acusações e requereram o indeferimento da ação, mas a juíza considerou o relatório como fundamento suficiente e deferiu o pedido da Defensoria Pública.

De acordo com a decisão, o Município de Quebrangulo e o Estado de Alagoas tem 10 dias para fornecer transporte escolar integral, gratuito, contínuo e seguro (em consonância com o disposto no art. 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro) a todos os alunos das comunidades rurais e urbanas matriculados em colégio públicos da cidade, sob pena de multa pessoal ao gestor público (Prefeito Municipal e Secretário de Educação do Estado de Alagoas). Estado e Município ainda podem recorrer.

ACPs do transporte escolar
Após constatar que diversas cidades do interior de Alagoas não cumpriam as determinações legais de segurança e conforto no transporte de alunos da rede pública de ensino do Estado e municípios, o defensor público Fabio Ricardo ajuizou ações civis públicas nas cidades de Major Isidoro, Batalha, Palmeira dos Índios, Igaci, Quebrangulo e Cacimbinhas.

Das seis, apenas Cacimbinhas ainda aguarda decisão de primeiro grau. As demais comarcas concederam decisões favoráveis a DPE/AL. As Prefeituras de Major Isidoro e Batalha estão cumprindo a decisão judicial e providenciaram melhoria no transporte. Palmeira dos Índios propôs um acordo e se predispôs a regularizar a situação no prazo de 90 dias.  A Prefeitura de Igaci recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão favorável à pretensão da Defensoria Pública.
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