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Paulo César

Sobre o autor

Paulo César da Silva Melo, natural de Arapiraca, casado. Membro da Polícia Civil desde 2002. Bacharel em Direito pela UNEAL. Escritor de artigos jurídicos, aprovado no exame nacional da OAB em 2014. Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal.
Postada em 07/03/2024 10:58

A mulher e a rede de proteção no Brasil

Redes de enfrentamento e atendimento
Rede de proteção à mulher - Foto: Google

O artigo em tela apresenta, resumidamente, a rede nacional de proteção à mulher no Brasil.

Ao contrário do que muitos pensam, embora a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tenha criado mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; bem como tenha trazido regras sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterado o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências, não é somente essa lei que dispõe sobre a proteção à mulher no Brasil. 

O enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher se dá mediante um conjunto articulado de ações, por isso, existe a rede de proteção às mulheres que desempenha um relevante papel no combate à violência, na garantia dos seus direitos, no atendimento às mulheres em situação de violência, dentre outros meios de proteção e assistência.

Entretanto, grande parte da população brasileira desconhece a existência das seguintes instituições e serviços que formam a rede de proteção no país, a saber:

• Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs): são unidades da Polícia Civil que fazem ações de prevenção, apuração, investigação e indiciamento de agressores. Nessas unidades, também é possível registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência.

• Juizados/Varas especializadas: são órgãos da Justiça com competência cível e criminal, responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Suas principais funções são: julgar ações penais e aplicar medidas protetivas.

• Coordenadorias de Violência contra a Mulher: criadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são responsáveis por elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais.

• Casas-Abrigo: oferecem local protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. Elas podem permanecer nos abrigos de 90 a 180 dias.

• Casa da Mulher Brasileira: integra, no mesmo espaço, serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher: fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

• Órgãos da Defensoria Pública: prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.

• Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher: contam com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa rede de proteção jurídica, policial, assistencial, psicossocial, de acolhimento e de saúde para a mulher está aumentando a cada dia por todo o país, inclusive, na maioria dos municípios existe uma secretaria municipal da mulher que trabalha em conjunto de forma articulada com os demais órgãos de proteção.

Portanto, a rede de proteção está subdivida da seguinte forma: 1) rede de enfrentamento à violência contra a mulher e 2) rede de atendimento à mulher em situação de violência. Desse modo, as duas referidas redes (de enfrentamento e de atendimento) trabalham num só sentido que é proteger a mulher no Brasil, em especial, as vítimas de qualquer tipo de violência.

A Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres está ligada à atuação articulada entre instituições, serviços governamentais, não-governamentais e comunidade, desenvolvendo estratégias de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das mulheres, seus direitos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência, cujos objetivos são efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.

Enquanto a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência é formada por um conjunto de ações e serviços de diferentes setores (assistência social, justiça, segurança pública e saúde), para ampliar, melhorar a qualidade e humanizar o atendimento, a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência.

Ademais, no âmbito jurídico, na maioria das Comarcas, há Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Por fim, vale ressaltar os serviços denominados não-especializados porque além de atender a mulher também atende o público em geral, mas possuem a mesma relevância dos serviços especializados, pois são considerados a porta de entrada da mulher na rede, por exemplo, hospitais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias não-especializadas, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Frise-se que qualquer pessoa pode acionar a Central de Atendimento à Mulher através do número 180. 

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